Súmulas do STJ
As súmulas do Superior Tribunal de Justiça uniformizam a interpretação da legislação federal. Confira todas as 674 súmulas do STJ atualizadas e organizadas.
Súmulas do STJ
674 súmulasO benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.