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Súmula 243

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/05/2001

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  4. Súmula 243 do STJ

Redação Oficial

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 243 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em con..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 243 do STJ, publicada em 02/05/2001.

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Informações

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Número

243

Data de Julgamento

12/11/2000

Data de Publicação

02/05/2001

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