Súmula 243 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/05/2001

O que diz a Súmula 243 do STJ? — Redação Oficial

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

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