Súmula 675 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 25/11/2024

O que diz a Súmula 675 do STJ? — Redação Oficial

É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Consumidor

O que significa

A súmula determina que é legítima a aplicação, pelos órgãos de defesa do consumidor, de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) sempre que a conduta praticada ofender direito consumerista. Em linguagem simples: quando há violação de direito do consumidor, os órgãos de defesa do consumidor podem impor as penalidades administrativas previstas no CDC. A regra vale especificamente quando a conduta atinge direitos consumeristas; a legitimação para aplicar as sanções decorre dessa ofensa a direitos do consumidor. A súmula acrescenta que essa atuação não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle competente quando a atividade fiscalizada for regulada. Em outras palavras, a possibilidade de atuação do órgão de defesa do consumidor não retira do órgão regulador a faculdade de atuar no âmbito de sua regulação. A consequência prática para as partes é que tanto o órgão de defesa do consumidor quanto o órgão regulador podem exercer suas atribuições administrativas na presença de ofensa a direitos do consumidor,...

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