Súmula 672 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 16/09/2024

O que diz a Súmula 672 do STJ? — Redação Oficial

A alteração da capitulação legal da conduta do servidor, por si só, não enseja a nulidade do processo administrativo disciplinar.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula estabelece que a simples alteração da capitulação legal atribuída à conduta do servidor — isto é, a modificação da descrição jurídica do fato imputado — não provoca, por si só, a nulidade do processo administrativo disciplinar. Em termos práticos, ela incide nas situações em que, no curso do procedimento administrativo disciplinar, o enquadramento legal do ato inicialmente imputado ao servidor é mudado para outra tipificação. O enunciado determina que essa alteração isolada não tem o efeito automático de tornar o processo nulo. A consequência imediata para as partes é que a modificação da capitulação, tomada em si, não impede o prosseguimento do PAD nem impõe, por força somente dessa alteração, a anulação do procedimento; o processo administrativo disciplinar não é declarado nulo apenas por esse...

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