Temas de Repercussão Geral do STF
Os temas de repercussão geral do STF têm efeito vinculante para todo o Judiciário. Consulte todos os temas com teses fixadas e controvérsias. Atualmente são 1.425 temas disponíveis para consulta.
Temas do STF
1.425 temasRepercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37;II; IV; 61; § 1º; II; “a”; e 173; § 1º; II,, da Constituição Federal, a necessidade de lei especifica para a criação dos chamados “empregos em comissão” e para a admissão de trabalhadores em funções de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 149; 195; § 5º; e 201; § 11, da Constituição Federal, se o valor do vale-alimentação/refeição pagos ao trabalhador no período anterior da Lei nº 13.416/2017, pode ser utilizado para a revisão e majoração de benefício previdenciário, independentemente do recolhimento de contribuição previdenciária.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; LXXIV; 127 e 134 da Constituição Federal, a atuação da Defensoria Pública na condição anômala de custos vulnerabilis em processos criminais individuais, independentemente de haver ou não advogado constituído ou atuação da própria Defensoria Pública.
Repercussão Geral
Tema 1435 - Controvérsia não informada
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150; III; c, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA), de acordo com as Leis Estaduais nº 21.670/2022 e nº 21.671/2022, bem como do Decreto estadual nº 10.187/2022.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 175; parágrafo único; III , da Constituição Federal, se o consumidor final tem legitimidade para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º; e 8ºda Constituição Federal, se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 6º; 30; 37; 196; 197 e 230; e § 2º , da Constituição Federal, se o direito constitucional à saúde impõe aos entes federativos o dever de fornecer transporte especial (individual ou adaptado) a pacientes em tratamento médico, para deslocamento entre a residência e a unidade de saúde.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; II; e § 2º; e 150; IV, da Constituição Federal, se a Taxa de Controle de Incentivos Ficais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) possuem bases de cálculo própria de impostos; (ii) se a TCIF e a TS têm caráter confiscatório; e (iii) se há referibilidade entre o valor da TCIF e a atividade estatal que fundamenta a cobrança da taxa.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 30; I e III; 150; § 6º e 156, da Constituição Federal, se a utilização dos parâmetros da Resolução CNJ nº 547/2024 para aferição de interesse de agir em execução fiscal viola a separação de poderes e a competência tributária do ente federativo, na hipótese de lei local fixar critérios diversos para o ajuizamento de cobrança de crédito.
Repercussão Geral
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; LIV e LV; 37; X e XIII, da Constituição Federal, se é constitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.