Súmula 676 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/12/2024

O que diz a Súmula 676 do STJ? — Redação Oficial

Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Penal

O que significa

A súmula afirma que, em razão da Lei n. 13.964/2019, o juiz não pode, por iniciativa própria (de ofício), decretar ou converter uma prisão em flagrante em prisão preventiva. "De ofício" indica a atuação do magistrado sem provocação das partes ou do Ministério Público; "decretar" refere‑se a ordenar a prisão preventiva como medida inicial e "converter" significa transformar a situação de prisão em flagrante na modalidade de prisão preventiva. Aplica‑se a qualquer situação processual em que o magistrado pretenda, por sua exclusiva iniciativa, realizar essa decretação ou conversão, independentemente do momento processual em que isso ocorra. A consequência prática direta é a indisponibilidade dessa faculdade de iniciativa pelo juiz: a súmula veda que o ordenamento seja empregado pelo magistrado para impor ou transformar a prisão sem que haja atuação diversa do que se...

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