Súmula 673 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 16/09/2024

O que diz a Súmula 673 do STJ? — Redação Oficial

A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula determina que, para que se constitua e se execute o crédito referente à dívida de anuidade de conselhos de classe, é imprescindível provar que o executado foi regularmente notificado para pagar a dívida ou, se houve interposição de recurso administrativo, que as instâncias administrativas foram esgotadas. Em linguagem simples: não basta a existência da dívida; é necessário demonstrar uma dessas duas situações formais antes de avançar à constituição/executividade do crédito. Aplica-se nas hipóteses de cobrança de anuidades de conselhos de classe, onde o enquadramento processual exige prova procedimental prévia sobre a notificação ou sobre a tramitação administrativa. A consequência prática é direta: se o autor da execução não comprovar a regular notificação do devedor para pagamento da anuidade e tampouco demonstrar o esgotamento das instâncias administrativas quando houve recurso, o crédito não se considera regularmente constituído para fins de execução. Em resumo, a existência do débito por si só não basta; é preciso apresentar a prova exigida pela súmula para permitir a...

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