Súmula 234 STJ: Participação Membro Ministério Público Fase
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/07/2000
Redação Oficial
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 234 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu im..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 234 do STJ, publicada em 02/07/2000.
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