Súmula 234 STJ: Participação Membro Ministério Público Fase

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/07/2000

Redação Oficial

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 234 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu im..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 234 do STJ, publicada em 02/07/2000.