Súmulas do STJ

As súmulas do Superior Tribunal de Justiça uniformizam a interpretação da legislação federal. Confira todas as 674 súmulas do STJ atualizadas e organizadas.

Súmulas do STJ

674 súmulas
STJ
Súmula 453

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

24/08/2010
STJ
Súmula 464

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

09/08/2010
STJ
Súmula 463

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

09/08/2010
STJ
Súmula 462

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

09/08/2010
STJ
Súmula 461

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

09/08/2010
STJ
Súmula 460

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

09/08/2010
STJ
Súmula 459

A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

09/08/2010
STJ
Súmula 458

A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.

09/08/2010
STJ
Súmula 457

Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

09/08/2010
STJ
Súmula 456

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

09/08/2010
STJ
Súmula 455

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

09/08/2010
STJ
Súmula 452

A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

21/06/2010
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