Súmula 455 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010

O que diz a Súmula 455 do STJ? — Redação Oficial

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Penal

O que significa

A súmula determina que, quando o juiz ordena a produção antecipada de provas com base no art. 366 do Código de Processo Penal, a decisão deve expor motivos concretos que justifiquem essa medida. Não basta que a fundamentação se limite a afirmar, de forma genérica, que houve mero decurso do tempo. A exigência é de fundamentação específica: o magistrado precisa indicar circunstâncias concretas que demonstrem a necessidade de antecipar a prova. Em situações em que o pedido de antecipação se apoia no art. 366 do CPP, a apreciação do juiz deve ir além de uma formulação abstrata sobre o tempo decorrido e apontar motivos fáticos ou jurídicos que tornem imprescindível a medida. Na prática, isso significa que uma decisão que somente invocar o decurso do tempo como justificativa não atende ao enunciado; a súmula impõe que a motivação seja concreta, de modo que o conteúdo da decisão permita compreender por que a produção antecipada se mostra necessária...

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