Súmula 463 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010

O que diz a Súmula 463 do STJ? — Redação Oficial

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que incide imposto de renda sobre valores pagos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas. Isso significa que as quantias percebidas pelo trabalhador, ainda que qualificadas como indenização pelo tempo extra já prestado, estão sujeitas à tributação pelo imposto de renda. Aplica-se quando o pagamento é efetuado a título de indenização relativa a horas extraordinárias efetivamente trabalhadas. O enunciado explicita que a incidência do imposto de renda alcança também os valores resultantes de acordo coletivo, ou seja, mesmo que a origem do pagamento seja uma convenção ou acordo coletivo de trabalho, a tributação por imposto de renda permanece aplicável. Na prática, a consequência é que tais quantias integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário e devem ser tratadas como rendimentos tributáveis para efeitos de imposto de renda. Isso afeta o resultado fiscal do recebimento pelo trabalhador e o tratamento tributário desses valores nas relações entre...

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