Súmula 457 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010

O que diz a Súmula 457 do STJ? — Redação Oficial

Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que os descontos concedidos de forma incondicional em operações mercantis não devem ser computados para formar a base de cálculo do ICMS. Em termos práticos, quando um vendedor concede um abatimento ao preço que não depende de condição futura ou de cumprimento de requisito, esse valor é retirado do montante sobre o qual se aplica o imposto estadual. A regra se aplica especificamente às operações mercantis, isto é, nas vendas de mercadorias sujeitas ao ICMS, e refere-se ao cálculo do valor sobre o qual incide o tributo. A consequência prática é que a base de cálculo do imposto será menor quando houver desconto incondicional, o que reduz o valor do ICMS incidente sobre a operação; para as partes envolvidas, implica que o imposto deve ser calculado sobre o preço líquido após o desconto incondicional, e não sobre o preço antes...

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