Súmula 460 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010

O que diz a Súmula 460 do STJ? — Redação Oficial

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina, de forma direta, que o mandado de segurança não é meio adequado para obter a convalidação de compensação tributária realizada pelo contribuinte. Em linguagem simples: quando o contribuinte já efetuou uma compensação de tributo, não poderá usar o mandado de segurança para fazê‑la reconhecer ou validar perante a Fazenda ou o Judiciário. Aplica‑se especificamente às hipóteses em que o pedido formulado no mandado de segurança tem como objetivo principal convalidar a compensação levada a efeito pelo próprio contribuinte. Na prática, a consequência é que esse tipo de pedido não deve prosperar em mandado de segurança; o contribuinte que busca a validação da compensação deverá valer‑se de outros meios processuais ou administrativos previstos no ordenamento, porque a via do mandado de segurança está afastada para esse...

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