Súmula 461 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010

O que diz a Súmula 461 do STJ? — Redação Oficial

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, quando houver reconhecimento judicial de pagamento indevido de tributo por meio de sentença declaratória transitada em julgado, o contribuinte tem a faculdade de escolher a forma de recebimento do valor reconhecido como indébito. Em linguagem simples: o titular do crédito tributário comprovado por decisão judicial definitiva pode optar entre duas modalidades de satisfação listadas no enunciado — precatório ou compensação. Aplica-se unicamente aos créditos que estejam certificados por sentença declaratória com trânsito em julgado; a súmula não descreve outras hipóteses de certificação ou títulos. A consequência prática é que a decisão final que reconhece o indébito torna possível ao contribuinte indicar a via pela qual pretende ser atendido, devendo a escolha incidir sobre as alternativas explicitamente previstas no...

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