Súmula 459 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010

O que diz a Súmula 459 do STJ? — Redação Oficial

A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

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Comentário Damásio

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Área: Direito do Trabalho

O que significa

A súmula determina que a Taxa Referencial (TR) é o índice a ser aplicado, a título de correção monetária, aos débitos relativos ao FGTS que foram recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo. Em linguagem simples: quando o empregador efetuou os descontos ou recolhimentos devidos ao FGTS e, contudo, não transferiu esses valores ao próprio fundo, o montante devido deve ser atualizado monetariamente pela TR. Aplica-se especificamente à situação em que houve o recolhimento pelo empregador e a omissão do repasse ao FGTS; a súmula define qual índice de atualização deve incidir sobre esses débitos. Na prática, isso significa que os valores devidos em razão de recolhimentos não repassados aumentam conforme a TR, afetando o cálculo do montante que o empregador deverá pagar ao fundo ou aos titulares do direito, na forma e no âmbito em que se discute...

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