Súmula 452 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 21/06/2010

O que diz a Súmula 452 do STJ? — Redação Oficial

A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula fixa duas determinações: (1) a extinção das ações qualificadas como de pequeno valor é uma faculdade atribuí‑vel à Administração Federal — isto é, cabe à Administração a opção de promover ou não essa extinção; (2) é vedada a atuação judicial de ofício para extinguir tais ações. Em linguagem simples, a decisão de extinguir uma ação de pequeno valor, quando a Administração Federal for a interessada, não pode ser substituída por iniciativa do juiz que atue por conta própria. Esta súmula aplica‑se à hipótese indicada: ações tidas como de pequeno valor em que esteja em jogo a atuação da Administração Federal. Na prática, a consequência é que o poder de provocar a extinção pertence à Administração Federal (é uma faculdade), e o juiz não deve declarar a extinção de ofício; a vedação de atuação judicial de ofício impede que o magistrado, sem...

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