Súmula 464 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010

O que diz a Súmula 464 do STJ? — Redação Oficial

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que a regra de imputação de pagamentos prevista no art. 354 do Código Civil não deve ser aplicada quando a questão envolver compensação tributária. Em termos práticos, isso significa que, nas hipóteses em que um crédito e um débito de natureza tributária são compensados, não se recorre à regra civil de imputação de pagamentos para definir a destinação ou ordem de quitação desses valores. Aplica‑se exclusivamente à situação indicada no enunciado: hipóteses de compensação tributária. A consequência imediata é que, em litígios ou procedimentos administrativos sobre compensação tributária, a norma civil referida não serve como fundamento para resolver a imputação do pagamento; decisões e atos relativos à compensação tributária devem afastar a aplicação dessa regra do Código Civil...

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