Súmula 462 STJ: Ações Representa Fgts Cef Sucumbente

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010

Redação Oficial

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 462 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custa..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 462 do STJ, publicada em 09/08/2010.