Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 462 do STJ.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custa..."
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 462 do STJ, publicada em 09/08/2010.
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos