Súmula 453 STJ: Honorários Sucumbenciais Omitidos Decisão Transitada

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/08/2010

Redação Oficial

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 453 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrado..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 453 do STJ, publicada em 24/08/2010.