Súmula 453 STJ: Honorários Sucumbenciais Omitidos Decisão Transitada
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/08/2010
Redação Oficial
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 453 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrado..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 453 do STJ, publicada em 24/08/2010.
Julgados que Citam esta Súmula
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