Súmula 453 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/08/2010

O que diz a Súmula 453 do STJ? — Redação Oficial

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Processual Civil

O que significa

A súmula determina que, quando uma decisão judicial que já transitou em julgado deixa de mencionar a condenação em honorários sucumbenciais, tais honorários não podem ser cobrados posteriormente nem por meio de execução nem por meio de ação autônoma. Em linguagem simples: se o decisum final (com coisa julgada) não fixou ou reconheceu os honorários de sucumbência, não cabe ao vencedor ajuizar execução para exigi‑los nem propor ação separada para obtê‑los. Aplica‑se à hipótese específica em que a omissão ocorreu na decisão que se tornou definitiva; nesta situação, a pretensão de cobrança posterior dos honorários sucumbenciais está vedada. Na prática, isso significa que a parte que deixou de obter no próprio processo a condenação em honorários sucumbenciais perde a possibilidade de cobrá‑los por via executiva ou por ação independente, em razão do caráter...

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