Súmulas do STJ
As súmulas do Superior Tribunal de Justiça uniformizam a interpretação da legislação federal. Confira todas as 674 súmulas do STJ atualizadas e organizadas.
Súmulas do STJ
674 súmulasÉ inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.