Súmula 431 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 431 do STJ? — Redação Oficial

É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula declara que é ilegal cobrar ICMS quando a base de cálculo for o valor da mercadoria que foi submetida ao regime de pauta fiscal. Em linguagem simples, sempre que o imposto for calculado tomando como referência o valor estabelecido pela pauta fiscal para a mercadoria, essa cobrança é considerada ilegítima. Aplica-se nas hipóteses em que exista um regime de pauta fiscal e o ente arrecadador adote o valor da pauta como fundamento direto para o cálculo do ICMS incidente sobre a mercadoria. Ou seja, a circunstância definidora é que o montante sobre o qual se calcula o imposto seja precisamente o valor submetido ao regime de pauta fiscal. A consequência prática prevista pelo enunciado é que a cobrança nessas condições é ilegal: o uso do valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal como base de cálculo do ICMS não constitui critério válido para a cobrança do tributo, segundo o texto da súmula. O enunciado trata...

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