Súmula 437 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 437 do STJ? — Redação Oficial

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, quando se trata da suspensão da exigibilidade de crédito tributário cujo valor seja superior a quinhentos mil reais em razão de opção pelo Refis, existem dois requisitos cumulativos: (a) deve haver homologação expressa pelo comitê gestor; e (b) deve haver constituição de garantia mediante arrolamento de bens. Em outras palavras, a possibilidade de suspender a exigibilidade nesses casos não é automática com a adesão ao programa: pressupõe-se a existência simultânea da manifestação expressa do comitê gestor e da garantia feita por meio do arrolamento de bens. Aplica-se especificamente às hipóteses em que o crédito tributário é superior a R$500.000 e a opção decorre de adesão ao Refis. A consequência prática é que, para que a suspensão da exigibilidade produza efeitos nessa faixa de valor, é necessário comprovar ambas as exigências previstas no enunciado; sem elas, a suspensão não preenche os requisitos estabelecidos pela súmula. A súmula...

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