Súmula 442 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 442 do STJ? — Redação Oficial

É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula estabelece que não se pode aplicar, ao crime de furto qualificado quando praticado por concurso de agentes, a majorante prevista para o crime de roubo. Em linguagem simples: mesmo que várias pessoas atuem conjuntamente para subtrair bem alheio e a conduta seja qualificada, não se deve acrescentar ao furto a aumento de pena próprio do roubo. Aplica-se exclusivamente às situações em que os elementos fáticos configuram furto qualificado pelo concurso de agentes — isto é, quando o tipo penal apontado é furto qualificado e há pluralidade de agentes. A consequência prática é que o julgador não deve majorar a pena do furto qualificado com a figura da majorante do roubo; a dosimetria e a tipificação devem permanecer no âmbito do furto qualificado, sem importação da majorante...

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