A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 441 do STJ.
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Leia atentamente a redação oficial: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional...."
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Use a citação completa: Súmula 441 do STJ, publicada em 13/05/2010.
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