Súmula 441 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 441 do STJ? — Redação Oficial

A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina, de forma direta e simples, que a ocorrência de falta grave durante a execução da pena não interrompe o prazo exigido para que o apenado possa obter o livramento condicional. Ou seja: mesmo que o condenado cometa falta grave, o tempo legal que conta para a aquisição do direito ao livramento condicional continua a correr e não sofre interrupção em razão dessa falta. Aplica-se sempre que a questão submetida ao tribunal for exclusivamente se a falta grave produz ou não a interrupção do prazo necessário à obtenção do livramento condicional. A consequência prática é que, em decisões sobre contagem de tempo para fins de livramento condicional, não se pode declarar interrompido o prazo por simples ocorrência de falta grave; as partes e o julgador devem considerar que o marco temporal exigido para a aquisição do benefício não foi interrompido por essa falta, de modo que o cálculo do prazo...

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