Súmula 440 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 440 do STJ? — Redação Oficial

Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que, quando o juiz fixa a pena-base no limite mínimo previsto em lei, não se pode impor um regime prisional mais severo do que aquele que decorre da própria sanção aplicada, se a única razão utilizada for a gravidade abstrata do delito. Em linguagem simples: a gravidade abstrata do tipo penal, isoladamente, não autoriza agravar o regime prisional quando a pena-base já foi fixada no mínimo legal. Aplica-se a situações de fixação de regime ao condenado na sentença penal, quando o juiz fundamenta a escolha do regime apenas na gravidade abstrata do crime, sem outros elementos concretos que justifiquem o regime mais gravoso. A consequência prática é que decisões que aumentem o regime prisional nessas condições estarão em desacordo com o enunciado: o regime mais gravoso será vedado se não houver fundamentação concreta diversa da mera gravidade abstrata, preservando-se, assim, o regime cabível em razão da sanção...

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