Súmula 432 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 432 do STJ? — Redação Oficial

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula estabelece, de forma direta, que as empresas de construção civil não têm a obrigação de pagar o ICMS quando adquirem mercadorias classificadas como insumos em operações interestaduais. Em linguagem simples: se uma construtora compra materiais de outro estado para uso como insumo, a súmula determina que não cabe a essa empresa o dever de recolher o ICMS sobre essas aquisições. Aplica-se exclusivamente à hipótese em que o adquirente é uma empresa de construção civil, os bens adquiridos são insumos e a operação é interestadual; não amplia seu alcance além desses elementos expressos. A consequência prática, conforme o enunciado, é que o ônus do pagamento do ICMS sobre essas entradas não recai sobre a empresa de construção civil — isto é, ela não está obrigada a efetuar esse pagamento nas aquisições descritas. Aplica-se apenas ao ICMS incidente...

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