Súmula 436 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 436 do STJ? — Redação Oficial

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Tributário

O que significa

A súmula determina que, quando o contribuinte entrega uma declaração pela qual reconhece a existência de débito fiscal, esse ato, por si só, constitui o crédito tributário. Ou seja, a declaração do contribuinte que admite o débito configura o próprio crédito tributário. Aplica‑se nas hipóteses em que há uma declaração entregue pelo contribuinte e nessa declaração existe reconhecimento do débito fiscal; nesses casos não se exige qualquer outro procedimento administrativo por parte do fisco para que o crédito exista. A consequência prática é que, diante de declaração do contribuinte reconhecendo o débito fiscal, não cabe ao órgão fiscal exigir providências adicionais para a constituição do crédito: o crédito já está formado pela própria declaração; o fisco não precisa...

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