Súmula 434 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 434 do STJ? — Redação Oficial

O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina que o simples pagamento de uma multa por infração de trânsito não impede que a pessoa pagadora leve ao Judiciário a discussão sobre a existência, a validade ou o valor daquele débito. Em linguagem simples: mesmo tendo quitado a multa, o interessado pode propor ação ou defesa judicial para contestar o débito relativo à infração de trânsito. Aplica-se nas hipóteses em que há controvérsia sobre o auto de infração, a responsabilidade, o cálculo do valor ou qualquer questão ligada ao débito decorrente da infração de trânsito. A consequência prática é que o pagamento não cria, por si só, uma barreira processual à apreciação pelo juiz do mérito da controvérsia; as partes poderão levar ao processo os argumentos e provas sobre a obrigação que originou a multa, e o Judiciário poderá examinar a matéria mesmo...

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