Súmula 438 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

O que diz a Súmula 438 do STJ? — Redação Oficial

É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que não se admite declarar extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva quando esse reconhecimento se fundamenta em uma pena meramente hipotética. Em linguagem simples: um tribunal não pode extinguir a punibilidade contando o prazo prescricional com base em um valor de pena que seja apenas conjectural ou estimado, sem respaldo em parâmetro concreto. Aplica‑se tanto nos casos em que existe processo penal quanto naqueles em que não há processo ou seu desfecho seja desconhecido: a origem ou "sorte" do procedimento penal não autoriza a utilização de pena hipotética para fins de prescrição. Na prática, o efeito é que decisões que proclamem a extinção da punibilidade devem evitar basear o cálculo da prescrição em hipótese de pena; não importa se há autos em andamento, arquivamento, absolvição ou ausência de ação penal: o fundamento prescicional não pode ser a mera...

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