Súmulas do STF

As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 423

Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

06/01/1964
STF
Súmula 422

A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

06/01/1964
STF
Súmula 421

Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

06/01/1964
STF
Súmula 420

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

06/01/1964
STF
Súmula 419

Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

06/01/1964
STF
Súmula 418

O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.

06/01/1964
STF
Súmula 417

Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse êle a disponibilidade.

06/01/1964
STF
Súmula 416

Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

06/01/1964
STF
Súmula 415

Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

06/01/1964
STF
Súmula 414

Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

06/01/1964
STF
Súmula 413

O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.

06/01/1964
STF
Súmula 412

No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

06/01/1964
Página 30 de 62