Súmula 412 STF: Compromisso Compra Venda Cláusula Arrependimento
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964
Redação Oficial
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 412 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o de..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 412 do STF, publicada em 06/01/1964.
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