Súmula 734 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 26/11/2003

O que diz a Súmula 734 do STF? — Redação Oficial

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Receba novas súmulas do Supremo Tribunal Federal

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 734 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desresp..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 734 do STF, publicada em 26/11/2003.