Súmula 420 STF: Homologa Sentença Proferida Estrangeiro Sem

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964

Redação Oficial

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 420 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 420 do STF, publicada em 06/01/1964.