Ação Civil Pública e Controle Difuso

STF
260
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 260

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Conteúdo Completo

O controle difuso de constitucionalidade das leis pode ser exercido em sede de ação civil pública, no juízo de primeiro grau, quando for necessário para a decisão da hipótese concreta, sendo legitimado para a propositura da ação o Ministério Público. Com esse entendi-mento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para determinar o regular processamento de ação civil pública — cuja inicial havia sido liminar-mente indeferida sob o fundamento de não constituir a mesma meio idôneo para o questionamento da in-constitucionalidade de lei ou ato normativo — proposta pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público, na qual se pleiteia a declaração de nulidade de ato normativo municipal que majorou os subsídios de vereador, com a conseqüente restituição aos cofres públicos das quantias indevidamente recebidas.

Informações Gerais

Número do Processo

227159

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/03/2002