Este julgado integra o
Informativo STF nº 260
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O controle difuso de constitucionalidade das leis pode ser exercido em sede de ação civil pública, no juízo de primeiro grau, quando for necessário para a decisão da hipótese concreta, sendo legitimado para a propositura da ação o Ministério Público. Com esse entendi-mento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para determinar o regular processamento de ação civil pública — cuja inicial havia sido liminar-mente indeferida sob o fundamento de não constituir a mesma meio idôneo para o questionamento da in-constitucionalidade de lei ou ato normativo — proposta pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público, na qual se pleiteia a declaração de nulidade de ato normativo municipal que majorou os subsídios de vereador, com a conseqüente restituição aos cofres públicos das quantias indevidamente recebidas.
Informações Gerais
Número do Processo
227159
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/03/2002