Gratificação de Encargos Especiais e Inativos

STF
260
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 260

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Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 40, § 4º, da CF (na redação original) — que determina a extensão aos inativos de quais-quer benefícios ou vantagens posteriormente concedi-dos aos servidores em atividade —, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para assegurar o direito de servidores inativos da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ ao recebimento da vantagem denominada gratificação de encargos especiais, concedida aos servidores em atividade. Considerou-se estar demonstrado no acórdão recorrido que a mencionada gratificação fora concedida de forma geral, não configurando verba exclusiva dos servidores em atividade, nem vantagem decorrente do exercício de atividade específica

Informações Gerais

Número do Processo

317812

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/03/2002