Oportunidade da Proposta de Transação Penal

STF
260
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 260

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus para invalidar o pro-cesso a que responde o paciente, por lesões corporais leves, desde a audiência preliminar. Considerou-se que não houve, na espécie, a necessária oportunidade de o Ministério Público propor, ou não, a celebração da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, antes do oferecimento da denúncia, já que o membro do Ministério Público não compareceu à audiência preliminar, oferecendo denúncia logo após, devido à não conciliação das partes. (Lei 9.099/95, art. 76: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.”).

Informações Gerais

Número do Processo

81228

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/03/2002