Crime contra a Segurança Nacional

STF
260
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 260

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Para a caracterização dos crimes políticos previstos no art. 12 e parágrafo único da Lei 7.710/83 (Lei de Segurança Nacional) é necessário que a conduta realiza-da pelo agente tenha sido motivada por objetivos políticos, assim como tenha havido lesão real ou potencial aos bens jurídicos tutelados pela referida Lei, conforme estabelece o seu art. 2º. Com esse entendimento, a Turma conheceu, em parte, de recurso ordinário criminal — interposto contra sentença que condenara os recorrentes pela prática do crime político previsto no parágrafo único, do art. 12, da Lei 7.710/83, por estarem portando, no interior do veículo que conduziam, várias armas de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas —, e na parte conhecida, o proveu para as-sentar a natureza comum do delito pelo qual foram condenados os recorrentes, anulando a sentença condenatória e determinando que outra seja proferida, observado o § 2º, do art. 10, da Lei 9.437/97, que de-fine o crime de porte de arma de fogo ou acessórios de uso proibido ou restrito. (Lei 7.710/83, art. 12: “Impor-tar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.”).

Informações Gerais

Número do Processo

1470

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/03/2002