Tribunal de Justiça estadual: restrições ao cabimento de agravo interno de decisão monocrática do relator

STF
1208
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 26 de março de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 1208

Qual a tese jurídica deste julgado?

Os tribunais de justiça não têm juízo de discricionariedade para escolher quais atos judiciais podem ou não ser objeto do recurso.

Receba novos julgados de Direito Constitucional

Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail

Sem spam. Cancele quando quiser.

O que foi decidido? — Resumo do Julgado

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

Conteúdo Completo

O Código de Processo Civil prevê que qualquer decisão monocrática de relator pode ser objeto de agravo interno para o respectivo órgão colegiado. Portanto, os tribunais de justiça não têm juízo de discricionariedade para escolher quais atos judiciais podem ou não ser objeto do recurso. A competência da justiça estadual alcança apenas normas complementares de processamento, tais como aquelas que especificam o órgão colegiado competente (1).

Além disso, a norma regimental afetou diretamente os pressupostos de admissibilidade do recurso especial e do extraordinário, uma vez que esses recursos pressupõem decisão proferida em única ou última instância. O mesmo efeito ocorreu em relação à reclamação constitucional, que também possui o conhecimento condicionado ao exaurimento das vias ordinárias. Dessa forma, é possível concluir que o Tribunal de Justiça estadual alterou a sistemática recursal prevista na legislação federal (2).

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade formal das normas inscritas no art. 643, caput e parágrafo primeiro, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (3).

Legislação Aplicável

art. 22; CF/1988; art. 643; Código de

Informações Gerais

Número do Processo

ADI 7.692-MA

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/03/2026

Outras jurisprudências do Informativo STF 1208

Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição

Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (EC nº 104/2019), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.

Polícia Penal: mora do governador estadual em deflagrar o processo legislativo destinado a regulamentar a organização e o funcionamento da instituição. - ADO 91-PA

Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (EC nº 104/2019), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.

Militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral

É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X).

Utilização de recursos de fundo estadual de infraestrutura logística para o pagamento de dívidas do próprio setor

É constitucional norma que permite a utilização de recursos de fundo estadual de infraestrutura logística para o pagamento de dívidas do próprio setor.