Ministério Público estadual: criação de cargos comissionados

STF
1207
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 20 de março de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 1207

Qual a tese jurídica deste julgado?

O parâmetro de controle consiste na relação entre o quantitativo de cargos em comissão e o total de cargos efetivos no respectivo ente federativo, e não na proporção verificada em cada órgão isoladamente.

O que foi decidido? — Resumo do Julgado

É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.

Conteúdo Completo

Na espécie, as atribuições conferidas aos cargos de “assessor jurídico” e de “assistente de promotoria” — tais como apoio em matérias relacionadas à área de atuação, elaboração de minutas e peças, acompanhamento de publicações, organização de repositório de jurisprudência, realização de pesquisas,  triagem de atendimentos e execução de atividades correlatas — são compatíveis com funções de assessoramento. Não se trata, portanto, de mero desempenho burocrático ou técnico dissociado do elemento  fiduciário que justifica o provimento em comissão, sobretudo no contexto das Promotorias e Procuradorias de Justiça.

Quanto à alegada desproporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, esta Corte reafirmou que o parâmetro de controle consiste na relação entre o quantitativo de cargos em comissão e o total de cargos efetivos no respectivo ente federativo, e não na proporção verificada em cada órgão isoladamente (1). No caso, o Parquet estadual adota parâmetro mais restritivo do que aquele delineado no Tema 1.010 da repercussão geral no que se refere ao quantitativo de cargos comissionados na instituição.

Por fim, destacou-se que a Constituição Federal (2) não fixa percentual numérico obrigatório para a ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos: percentuais mínimos, quando previstos, integram a esfera de conformação legislativa e somente cedem diante de violação manifesta aos parâmetros da razoabilidade, não bastando, para tanto, juízo abstrato ou meramente numérico.

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, conheceu em parte da ação e, nessa extensão, julgou-a improcedente para assentar a constitucionalidade do art. 1º da LC nº 276/2004, arts. 3º e 6º da LC nº 368/2006, art. 4º da LC nº 400/2007, art. 2º da LC nº 505/2010, arts. 4º e 5º da LC nº 517/2010, art. 3º da LC nº 599/2013, art. 4º da LC nº 629/2014, art. 3º da LC nº 650/2015, art. 1º da LC nº 653/2015, arts. 5º e 6º da LC nº 664/2015, art. 6º da LC nº 665/2015 e art. 6º da LC nº 683/2016, todas do Estado de Santa Catarina.

Legislação Aplicável

CF/1988; art. 37

Informações Gerais

Número do Processo

ADI 5.777/SC

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/03/2026

Temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Este julgado faz referência a 1 tema de repercussão geral

Outras jurisprudências do Informativo STF 1207

Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão - RE 607.109 ED-segundos/PR

A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.

Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão - RE 607.109 ED-terceiros/PR

A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.

Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional

A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.

Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão - RE 607.109 ED/PR

A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.

Creditamento de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão - RE 607.109 ED-quartos/PR

A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.