Estupro e Crime Hediondo

STF
213
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 213

Comentário Damásio

Resumo

Não se consideram hediondos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor (CP, arts. 213 e 214), quando deles não resultar lesão corporal grave ou morte.

Conteúdo Completo

Não se consideram hediondos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor (CP, arts. 213 e 214), quando deles não resultar lesão corporal grave ou morte. 

Não se consideram hediondos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor (CP, arts. 213 e 214), quando deles não resultar lesão corporal grave ou morte. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para afastar da condenação do paciente pela prática dos mencionados crimes a qualificação do crime como hediondo e estabelecer o regime inicialmente fechado como o de cumprimento da pena.

Legislação Aplicável

CP: art. 213 e art. 214

Informações Gerais

Número do Processo

80479

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/12/2000