Este julgado integra o
Informativo STF nº 213
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A Turma também negou provimento a uma série de agravos regimentais contra despachos que negaram seguimento a recursos extraordinários interpostos pelo INSS com base nas letras a e b do inciso III do art. 102 da CF - que prevêem a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da CF e declarar a inconstitucionalidade de lei federal -, contra acórdãos do TRF da 4ª Região, cuja matéria de fundo é a mesma acima mencionada, por considerar que não fora enfrentada a razão da inconstitucionalidade (nas razões do recurso apenas consta quanto à ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, que "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas").Informações Gerais
Número do Processo
253185
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/12/2000
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