Este julgado integra o
Informativo STF nº 213
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Conteúdo Completo
Por estarem presentes os requisitos dos arts. 37 a 39 da Lei 9.307/96, o Tribunal deferiu pedido de homologação de sentença arbitral, oriunda do Reino da Noruega, que condenou empresa brasileira ao pagamento de determinada importância pelo descumprimento de contrato de afretamento, celebrado em 1995. O Tribunal, salientando a eficácia imediata das normas de natureza processual, afastou a alegação da requerida de que a Lei 9.307/96 seria inaplicável à espécie, já que o processo de arbitragem iniciara-se antes da sua edição. Afastou-se, também, a discussão a respeito da constitucionalidade de dispositivos da Lei de Arbitragem, que estão sob apreciação do Plenário nos autos da SEC 5.206-Espanha (v. Informativo 211), tendo em vista que, na espécie, as partes submeteram-se espontaneamente ao juízo arbitral.Legislação Aplicável
Lei 9.307/96: art. 37, art. 38 e art. 39
Informações Gerais
Número do Processo
5828
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/12/2000
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