Cabimento de HC e Restituição de Documentos

STF
453
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 453

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que não conhecera de idêntica medida ao fundamento de que o habeas corpus não seria via idônea para a restituição de bens apreendidos em cumprimento de decisão judicial. No caso, os documentos foram apreendidos em diligência de busca e apreensão realizada nas dependências da empresa dos pacientes, investigados pela suposta prática de crimes de formação de quadrilha e de fraude à licitação. Sustenta a impetração ofensa ao princípio do juiz natural, sob a alegação de que os documentos não poderiam ser retidos por juízo diverso daquele que determinara a diligência, inclusive porque parte de tal documentação excederia aos limites do objeto da medida cautelar de busca e apreensão realizada. Entendeu-se que, embora se tratasse de pedido de restituição de documentos apreendidos, a impetração estaria embasada na suposta ilegalidade dessa apreensão, que poderia contaminar, eventualmente, o inquérito policial. Considerou-se, assim, presente pressuposto para o conhecimento do writ, porquanto, no bojo da investigação, seria possível a decretação de prisão cautelar dos pacientes com base em provas ilicitamente obtidas. Concluiu-se, dessa forma, ser necessário um pronunciamento da autoridade apontada como coatora acerca da legalidade ou não da apreensão de documentos empreendida nos autos do inquérito policial de origem, bem como da legalidade da manutenção dessa apreensão. HC deferido para determinar que o STJ, afastada a preliminar, aprecie o fundo da controvérsia.

Informações Gerais

Número do Processo

86600

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/12/2006