Este julgado integra o
Informativo STF nº 453
Conteúdo Completo
A Turma deferiu habeas corpus para determinar o trancamento de processo criminal instaurado contra civil acusado pela suposta prática do crime de lesão corporal leve em decorrência de seu envolvimento, de modo culposo, em acidente de trânsito com militar que retornava ao quartel após cumprimento de missão de escolta. No caso, em face da existência de coisa julgada no juízo comum, em que decretada a extinção da punibilidade do paciente, o processo penal em trâmite na auditoria militar, promovido para a apuração do mesmo fato, fora extinto. Ocorre que, em sede de recurso ex officio, essa decisão fora revista, resultando na retomada do curso do processo. Considerou-se que o retorno da missão descaracterizaria, no momento do acidente, exercício de função militar, de modo a afastar o seu enquadramento como "crime contra militar em função de natureza militar", para fins de incidência do art. 9º, III, d, do CPM, e que a justiça comum já extinguira, com trânsito em julgado, a punibilidade do paciente.Legislação Aplicável
CPM, art. 9º, III, d
Informações Gerais
Número do Processo
89592
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/12/2006
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