Crime Eleitoral

STF
31
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 31

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de quatro membros de uma mesma família, condenados a quatro anos de reclusão, por haverem infringido o art. 11, III, da Lei 6091/74, que considera crime eleitoral o descuprimento da proibição de realizar transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. O Tribunal entendeu, por maioria de votos, que a referência contida no mencionado dispositivo ao art. 302 do Cód. Eleitoral ("Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:...") exigiria, para a configuração do delito, a presença de dolo específico - consistente no propósito de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto -, não imputado, na espécie, aos pacientes. Habeas corpus deferido por falta de justa causa para a ação penal.

Legislação Aplicável

Lei 6.091/1974, art. 11, III

Informações Gerais

Número do Processo

73424

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/05/1996