Consórcios e Plano Cruzado - I

STF
31
Direito Civil
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 31

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Portaria 377/86 do Ministro da Fazenda - que, em face do grande aumento no preço dos automóveis ocorrido no período final do Plano Cruzado, determinara o repasse apenas parcial desse acréscimo ao valor das parcelas dos consórcios e, para compensar, ampliara o número das prestações - não ofendeu a garantia constitucional da intangibilidade do ato jurídico perfeito, ao ser aplicada aos consórcios em andamento quando de sua edição. Hipótese em que o consorciado, ao efetuar o pagamento das prestações parcialmente desoneradas do reajuste, aceitou tacitamente a alteração do contrato original.

Informações Gerais

Número do Processo

146935

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/05/1996