Este julgado integra o
Informativo STF nº 31
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Examinando pedido de cautelar em ação direta ajuizada pelo Partido Liberal contra a retroatividade da Emenda Constitucional nº 10 - que, embora promulgada em 04.03.96, alcançou fatos ocorridos a partir de 01.01.96 -, o Tribunal indeferiu a suspensão de eficácia dos preceitos impugnados, por julgar ausentes os requisitos do periculum in mora e da conveniência.Informações Gerais
Número do Processo
1420
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/05/1996
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