Este julgado integra o
Informativo STF nº 297
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista a inconstitucionalidade, já decla-rada pelo STF, do art. http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=14+e+adct+e+santa+e+catarina&u=http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/ - h0http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=14+e+adct+e+santa+e+catarina&u=http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/ - h214 do ADCT da Constituição do Estado de http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=14+e+adct+e+santa+e+catarina&u=http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/ - h1http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=14+e+adct+e+santa+e+catarina&u=http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/ - h3Santa Catarina (“Fica assegurado aos substitutos das ser-ventias, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, estejam em efe-tivo exercício, pelo prazo de três anos.”), por ofensa à exigência de concurso para a investidura em cargo público, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da expressão “respeitadas as situações consolida-das", constante da EC 10 do mesmo Estado (“Respei-tadas as situações consolidadas, fica suspensa a exe-cução do artigo http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=14+e+adct+e+santa+e+catarina&u=http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/ - h2http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=14+e+adct+e+santa+e+catarina&u=http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/ - h414 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=14+e+adct+e+santa+e+catarina&u=http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/ - h3http://gemini.stf.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=INFO&s1=14+e+adct+e+santa+e+catarina&u=http://www.stf.gov.br/noticias/informativos/ - h5Santa Catarina.”). Considerou-se que a EC impugnada, a propósito de cumprir a decisão do STF, acabara por preservar os pretensos direitos daqueles que foram efetivados inconstitucionalmente como titulares du-rante a vigência do dispositivo transitório.
Informações Gerais
Número do Processo
1573
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/02/2003