Este julgado integra o
Informativo STF nº 297
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, julgando procedente ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas, declarou a inconstitucionalida-de do § 9º do art. 23 da Constituição do mesmo Esta-do, acrescentado pela EC 22/2000, de iniciativa par-lamentar, que estabelece o prazo de 45 dias para que o chefe do Poder Executivo encaminhe projeto de lei referente às transgressões a que estão sujeitos os ser-vidores militares do Estado. Reconheceu-se a ofensa ao princípio da separação dos Poderes e da reserva de iniciativa de lei (CF, art. 2º e 61, § 1º, f), visto que não pode o Poder Legislativo assinar prazo para que outro Poder exerça prerrogativa que lhe é própria.
Informações Gerais
Número do Processo
2393
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/2003