Vício de Iniciativa e Separação dos Poderes

STF
297
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 297

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando procedente ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas, declarou a inconstitucionalida-de do § 9º do art. 23 da Constituição do mesmo Esta-do, acrescentado pela EC 22/2000, de iniciativa par-lamentar, que estabelece o prazo de 45 dias para que o chefe do Poder Executivo encaminhe projeto de lei referente às transgressões a que estão sujeitos os ser-vidores militares do Estado. Reconheceu-se a ofensa ao princípio da separação dos Poderes e da reserva de iniciativa de lei (CF, art. 2º e 61, § 1º, f), visto que não pode o Poder Legislativo assinar prazo para que outro Poder exerça prerrogativa que lhe é própria.

Informações Gerais

Número do Processo

2393

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/02/2003