MS: Não-Conhecimento

STF
297
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 297

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, não conheceu de manda-do de segurança impetrado contra o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que determinara o arquiva-mento do pedido de instauração de processo discipli-nar formulado pelo impetrante contra deputada fede-ral. Sustentava-se, na espécie, a ocorrência de viola-ção ao devido processo legal e do contraditório por ter sido ensejado à parlamentar o exercício antecipado do direito de defesa e por não ter tido o impetrante acesso nem oportunidade de se manifestar sobre os documentos por ela apresentados em defesa própria. O Tribunal entendeu inexistir, em tese, direito subjetivo do impetrante a ser protegido por mandado de segurança, uma vez a denúncia por ele formulada consubstancia uma noticia criminis, e, portanto, o impetrante não é parte no processo administrativo. Venci-dos os Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio, que conheciam do mandado de segurança.

Informações Gerais

Número do Processo

24356

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/03/2003